Os resíduos de origem domiciliar, comercial, industrial, público, de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários, agrícolas e de construção civil (entulho), podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, quando os resíduos são manuseados ou destinados de forma inadequada.
A norma NBR 10.004 de 09/1987, divide os resíduos sólidos industriais em duas classes I e II, como perigosos, não inertes e inertes. Veja mais informações:
- Classe 1 - Resíduos Perigosos: São aqueles resíduos que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
- Classe 2 - Resíduos Não-inertes: São os resíduos que não apresentam periculosidade, porém, não são inertes. Podem ter propriedades como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.
- Classe 3 - Resíduos Inertes: São aqueles resíduos que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.